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Reconhecimento de Firma
O reconhecimento de firma é um processo que garante a certificação da autoria de uma assinatura em um documento oficial que também traz a fé pública. Assim, a assinatura ou firma fica aprovada pelo cartório e o tabelião pode afirmar que ela pertence de fato à pessoa que a rubricou no documento. Caso você tenha um documento e precise realizar esse ato, confira o post abaixo e saiba tudo sobre reconhecimento de firma!
Autenticação de Documentos.
Uma cópia autenticada, trata-se de uma reprodução de um documento que é assegurado pela lei nº 2.148, que permite a produção de reproduções autenticadas com mesmo valor legal dos originais. No cartório, cabe ao tabelião assegurar que a cópia seja idêntica ao original, para isso é necessário apresentar na organização cartonaria o título original e pedir ao funcionário que seja providenciada a cópia autenticada.
Notas
NOTAS - Escrituras em geral, Procurações, Ata Notarial de Usucapião, Ata Notarial de Adjudicação, Ata Notarial de Constatação, Inventário e Partilha de Bens, Divórcio, Separação, União Estável, Autenticação, Reconhecimento de Firma, Comunicação de Venda de Carro ou Moto.
Protestos de Títulos